Segurança

ADR na Expedição de Resíduos – Requisitos e Boas Práticas


Armando Santos

Consultor e Conselheiro de Segurança da BDO EnviEstudos

Isabel Galhardo

Especialista no Transporte de Mercadoria Perigosa, Presidente do NAMP da APSEI

Vera Pereira

Licenciada em Ciências de Engenharia do Ambiente e Mestre em Engenharia Sanitária (Mestrado Integrado) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa. Técnica Superior de Segurança e Higiene no Trabalho (CAP Nível VI). Conselheira de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas. É formadora certificada pelo IEFP. Vogal na Comissão Técnica de Normalização nº42 “Segurança e Saúde no Trabalho”, SC4 “Sistemas de Gestão da Segurançae


Técnicos de SST
Conselheiros de Segurança
Produtores de resíduos perigosos
Responsáveis técnicos / ambientais
Responsáveis pela expedição de resíduos
Colaboradores administrativos ligados à expedição
Responsáveis de logística / armazém / expedição
Chefias intermédias com equipas envolvidas na preparação da carga
Auditores internos / técnicos de sistemas de gestão
Consultores ambientais ou de resíduos
Técnicos de empresas gestoras de resíduos
- Identificar as principais obrigações legais do expedidor de resíduos no âmbito do ADR
- Aplicar boas práticas na preparação da expedição
- Evitar erros frequentes que originam não conformidades em auditorias, inspeções ou fiscalizações
- Reforçar a articulação entre produtor de resíduos, transportador e destinatário
1. Enquadramento Legal
2. Resíduo Perigoso vs. Mercadoria Perigosa
3. Classificação ADR de Resíduos
4. Expedição de Resíduos ADR
5. Boas Práticas e Casos Típicos